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RECURSO ESPECIAL Nº 947.857 – RS (2007/0098883-1)
R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN
RECORRENTE : OSVALDO ROQUE DE ABHAYA
ADVOGADO : MARCO GERALDO ABRAHÃO SCHORR
RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : CLOVIS KONFLANZ E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. FGTS. PREQUESTIONAMENTO
NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 211/STJ. APRESENTAÇÃO
DE EXTRATOS DE CONTA VINCULADA DO FGTS.
ÔNUS DA CEF.
1. É inadmissível Recurso Especial quanto à questão que, a despeito
da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal
local. Aplicação da Súmula 211/STJ.
2. “Para fins de elaboração da memória de cálculo indispensável à
eução do julgado, cabe à CEF a apresentação dos extratos das
contas vinculadas do FGTS, nos termos do art. 604, § 1º do CPC.”
(REsp 887658/PE, 2ª Turma, Relatora Ministra Eliana Calmon, DJ de
11/ 4/ 2007).
3. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conheceu
parcialmente do Recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos
termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros
Eliana Calmon, João Otávio de Noronha, Castro Meira (Presidente) e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 04 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)