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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 945.767 – PR (2007/0071761-4), Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/08/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 945.767 – PR (2007/0071761-4)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : ELZA OLIVEIRA DOS SANTOS E OUTRO(

S)

RECORRIDO : ADÃO CARLOS MESQUITA

ADVOGADO : PAULO FERNANDO PAULUK

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FGTS. OMISSÃO,

OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.

VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. TERMOS DE ADESÃO.

LC 110/2001. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO TITULAR DA

CONTA VINCULADA. INVIÁVEL A APLICAÇÃO DA SÚMULA

VINCULANTE 01/STF.

1. A ofensa ao art. 535 do CPC não se configura no caso do Tribunal

de origem julgar satisfatoriamente a lide, solucionando a questão dita

controvertida tal como lhe foi apresentada.

2. O enunciado da Súmula Vinculante 1, do STF, somente pode ser

aplicado nas hipóteses de comprovação inequívoca da existência dos

Termos de Adesão firmados pelos titulares das contas vinculadas.

3. Recurso Especial não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou
provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-
Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio de Noronha,
Castro Meira (Presidente) e Humberto Martins votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 04 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 945.767 – PR (2007/0071761-4), Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-945-767-pr-2007-0071761-4-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-02-08-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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