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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 944.618 – SC (2007/0091989-0), Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/08/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 944.618 – SC (2007/0091989-0)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

RECORRENTE : MORETTI AUTOMÓVEIS LTDA

ADVOGADO : NILTON ANDRÉ SALES VIEIRA E OUTRO(

S)

RECORRIDO : ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCURADOR : ANGELA CRISTINA PELICIOLI E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUBSTITUIÇÃO

TRIBUTÁRIA. ICMS. FATO GERADOR PRESUMIDO. COMPENSAÇÃO

DE VALORES VIÁVEL SOMENTE NO CASO DE NÃO

REALIZAÇÃO. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

PRECEDENTES.

1. “No julgamento da ADIN n.º 1.851-4/AL, entendeu-se, à luz do

comando contido no § 7º do artigo 150 da Constituição da República,

que o contribuinte tem direito à restituição dos valores

recolhidos em regime de substituição tributária progressiva apenas

quando o fato gerador não se realizar, afastada a possibilidade de

compensação de eventuais essos ou faltas, em face do valor real

da operação substituída.” (REsp 657.546/RS, 2ª Turma, Relator Ministro

Castro Meira, DJ de 4/8/2006).

2. Recurso Especial não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou
provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-
Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio de Noronha,
Castro Meira (Presidente) e Humberto Martins votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 04 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 944.618 – SC (2007/0091989-0), Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-944-618-sc-2007-0091989-0-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-02-08-2008/ Acesso em: 03 jul. 2025
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