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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 944.047 – SP (2007/0084833-1), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/23/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 944.047 – SP (2007/0084833-1)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

RECORRENTE : APV DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO

LTDA

ADVOGADO : MARCELO SALLES ANNUNZIATA E OUTRO(

S)

RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : MARIA FERNANDA DE FARO SANTOS E

OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. FINSOCIAL. ATUALIZAÇÃO

MONETÁRIA DO INDÉBITO. EXPURGOS INFLACIONÁ-

RIOS.

1. Os índices de correção monetária aplicáveis na restituição de indébito

tributário são: o IPC, no período de janeiro/89 a janeiro/91; o

INPC, de fevereiro/91 a dezembro/91; e a Ufir, de janeiro/92 a

31/12/95.

2. Os expurgos inflacionários referentes aos meses de abril/90,

maio/90 e fevereiro/91 traduzem-se nos seguintes percentuais:

44,80% (abr/90), 7,87% (mai/90) e 21,87% (fev/91).

3. Recurso especial provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 23 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 944.047 – SP (2007/0084833-1), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-944-047-sp-2007-0084833-1-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-23-2007/ Acesso em: 21 dez. 2024
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