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RECURSO ESPECIAL Nº 944.047 – SP (2007/0084833-1)
R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
RECORRENTE : APV DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA
ADVOGADO : MARCELO SALLES ANNUNZIATA E OUTRO(
S)
RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : MARIA FERNANDA DE FARO SANTOS E
OUTRO(S)
EMENTA
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. FINSOCIAL. ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA DO INDÉBITO. EXPURGOS INFLACIONÁ-
RIOS.
1. Os índices de correção monetária aplicáveis na restituição de indébito
tributário são: o IPC, no período de janeiro/89 a janeiro/91; o
INPC, de fevereiro/91 a dezembro/91; e a Ufir, de janeiro/92 a
31/12/95.
2. Os expurgos inflacionários referentes aos meses de abril/90,
maio/90 e fevereiro/91 traduzem-se nos seguintes percentuais:
44,80% (abr/90), 7,87% (mai/90) e 21,87% (fev/91).
3. Recurso especial provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 23 de outubro de 2007 (data do julgamento).