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RECURSO ESPECIAL Nº 943.463 – RJ (2007/0088398-4)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : JACQUELINE CARNEIRO DA GRAÇA E
OUTRO(S)
RECORRIDO : EXTRAQUADRO ADMINISTRAÇÃO DE
RECURSOS HUMANOS E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO : SIMONE BRILHANTE DE MATTOS E OUTRO
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL – FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE (SÚ-
MULA 284/STF) – DECISÃO LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA
– AGRAVO DE INSTRUMENTO – CABIMENTO –
PRECEDENTES.
1. Incide a Súmula 284/STF, por deficiência na fundamentação, quando
a recorrente não apresenta, com clareza e objetividade, quais fatos
amparam a alegada violação do dispositivo legal apontado, limitandose
a tecer alegações genéricas.
2. Não há como prosperar o recurso especial que não indica precisamente
o dispositivo da Lei federal que entende violado. Aplicável
a Súmula 284/STF.
3. A liminar, negando ou concedendo a antecipação, é decisão interlocutória
que desafia agravo de instrumento.
4. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente
do recurso e, nessa parte, deu-lhe provimento, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros Castro Meira,
Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Brasília (DF), 20 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)
