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RECURSO ESPECIAL Nº 939.709 – DF (2007/0076943-9)
R E L ATO R : MINISTRO JOSÉ DELGADO
RECORRENTE : JOSETE MARIA CACHENSKI BRITO
ADVOGADO : ELTON CALIXTO E OUTRO(S)
RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : CLAÚDIA REGINA A M PEREIRA E OUTRO(
S)
EMENTA
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA.
ISENÇÃO.
1. O CTN exige lei específica para a concessão de isenção tributária.
2. Impossível a concessão de isenção pelo fenômeno da equiparação
de situações assemelhadas.
3. Brasileiros contratados para prestação de serviços de consultoria
nos acordos de cooperação técnica firmados entre a ONU/PNUD e o
Governo Brasileiro por meio da Agência Brasileira de Cooperação
(ABC) do Ministério das Relações Exteriores, não são servidores
integrantes do quadro da ONU.
4. Impossibilidade, em face do panorama susodescrito, de ser reconhecida
isenção de imposto de renda, conforme previsão contida na
Convenção de Viena, para o pessoal do Corpo Diplomático.
5. A isenção reclama lei expressa (art. 111 CTN), não podendo ser
concedida por eqüidade.
6. Recurso especial não-provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Luiz Fux, Teori Albino Zavascki (Presidente) e Denise Arruda votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)