STJ

STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 938.457 – DF (2007/0072691-6), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/08/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 938.457 – DF (2007/0072691-6)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

RECORRENTE : UNIÃO

RECORRIDO : DOMINGOS GOMES NETO E OUTRO

ADVOGADA : ELCINA GOMES VALENTE

EMENTA

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE

CIVIL DO ESTADO. MARINHA DO BRASIL. RECRUTA

MORTO EM TREINAMENTO NA PISCINA. NEGLIGÊNCIA E

NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADOS. INDENIZAÇÃO.

PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS. HONORÁ-

RIOS.

1. Não se conhece do recurso ante a ausência do requisito indispensável

do prequestionamento, viabilizador do acesso às instâncias

especiais, em relação aos artigos indicados como violados. Incidência

da Súmula 211/STJ.

2. Não há como infirmar as premissas fias no acórdão recorrido,

no sentido de que restaram comprovados a culpa do agente da Marinha;

o nexo de causalidade entre sua conduta e o evento danoso e o

dano material suportado pela família da vítima, em face do disposto

na Súmula 7/STJ.

3. Para concluir-se de forma diversa, no sentido de que o valor

estabelecido a título de verba advocatícia seria essivo, seria indispensável

revolver o suporte fático-probatório, pois a alteração do

julgado demandaria a reapreciação do labor realizado pelo causídico

no decorrer do processo e da complexidade da tramitação do feito, o

que não se viabiliza na via especial, a teor da Súmula 7/STJ.

4. Recurso especial não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado
do TRF 1ª Região) e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 938.457 – DF (2007/0072691-6), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-938-457-df-2007-0072691-6-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-02-08-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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