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RECURSO ESPECIAL Nº 938.457 – DF (2007/0072691-6)
R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA
RECORRENTE : UNIÃO
RECORRIDO : DOMINGOS GOMES NETO E OUTRO
ADVOGADA : ELCINA GOMES VALENTE
EMENTA
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE
CIVIL DO ESTADO. MARINHA DO BRASIL. RECRUTA
MORTO EM TREINAMENTO NA PISCINA. NEGLIGÊNCIA E
NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADOS. INDENIZAÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS. HONORÁ-
RIOS.
1. Não se conhece do recurso ante a ausência do requisito indispensável
do prequestionamento, viabilizador do acesso às instâncias
especiais, em relação aos artigos indicados como violados. Incidência
da Súmula 211/STJ.
2. Não há como infirmar as premissas fias no acórdão recorrido,
no sentido de que restaram comprovados a culpa do agente da Marinha;
o nexo de causalidade entre sua conduta e o evento danoso e o
dano material suportado pela família da vítima, em face do disposto
na Súmula 7/STJ.
3. Para concluir-se de forma diversa, no sentido de que o valor
estabelecido a título de verba advocatícia seria essivo, seria indispensável
revolver o suporte fático-probatório, pois a alteração do
julgado demandaria a reapreciação do labor realizado pelo causídico
no decorrer do processo e da complexidade da tramitação do feito, o
que não se viabiliza na via especial, a teor da Súmula 7/STJ.
4. Recurso especial não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado
do TRF 1ª Região) e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).