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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 938.037 – SP (2007/0067032-3), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/08/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 938.037 – SP (2007/0067032-3)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

RECORRENTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCURADOR : HAROLDO TUCCI E OUTRO(S)

RECORRIDO : EXPORTADORA E IMPORTADORA TCA

LTDA

ADVOGADO : PETER FREDY ALEXANDRAKIS E OUTRO

EMENTA

TRIBUTÁRIO. ICMS. BACALHAU. IMPORTAÇÃO. PAÍSES SIGNATÁRIOS

DO GATT. SÚMULA 71/STJ.

1. Na assentada de 24 de outubro de 2007, a Primeira Seção concluiu

que as importações de bacalhau de país signatário do GATT somente

estiveram desoneradas do ICMS até 30 de abril de 1999, data em que

expiraram as regras do Convênio 60/91 (REsp 302.190/RJ).

2. Por conseqüência, a Súmula 71/STJ aplica-se às importações realizadas

até 30 de abril de 1999, enquanto vigoraram as regras do

Convênio 60/91.

3. No caso, estão isentas do ICMS as importações de bacalhau realizadas

pela impetrante até 30 de abril de 1999, sob a vigência do

Convênio 60/91.

4. Recurso especial provido em parte.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, retificando a proclamação do resultado de julgamento
da sessão do dia 20/11/07, por unanimidade, dar parcial provimento
ao recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 938.037 – SP (2007/0067032-3), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-938-037-sp-2007-0067032-3-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-02-08-2008/ Acesso em: 30 jun. 2025
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