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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 937.360 – SC (2007/0069334-6), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 10/02/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 937.360 – SC (2007/0069334-6)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

PROCURADOR : MÁRCIA PINHEIRO AMANTÉA E OUTRO(

S)

RECORRIDO : R E V CONSULTORIA E SERVICOS LTDA

E OUTRO

ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE DOS

SÓCIOS INDICADOS NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. PRESUNÇÃO

DE LEGITIMIDADE.

1. Diante da presunção de certeza e liquidez da Certidão de Dívida

Ativa, não se pode inverter o ônus probatório a fim de eluir os

sócios da eução fiscal.

2. Por possuir a CDA presunção juris tantum de liquidez e certeza,

seria gravame incabível a exigência de que o Fisco fizesse prova das

hipóteses previstas no art. 135 do CTN.

3. Recurso especial provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin e João Otávio de Noronha votaram com o
Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana
Calmon.
Brasília, 18 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 937.360 – SC (2007/0069334-6), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 10/02/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-937-360-sc-2007-0069334-6-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-10-02-2007/ Acesso em: 01 jul. 2025
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