STJ

STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 936.690 – RS (2007/0066765-1), Relator Ministro José Delgado , Julgado em 02/27/2008

—————————————————————-

RECURSO ESPECIAL Nº 936.690 – RS (2007/0066765-1)

R E L ATO R : MINISTRO JOSÉ DELGADO

RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCURADOR : SIMONE ZANDONÁ LIMA E OUTRO(S)

RECORRIDO : UNIVERSAL MUSIC LTDA

ADVOGADO : MARCELO BAETA IPPOLITO E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO

ADESIVO. CABIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.

ART. 500, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC NÃO-VIOLADO.

1. Acórdão recorrido que entendeu ser possível a interposição de

recurso adesivo pretendendo a majoração de honorários advocatícios.

Recurso especial no qual se aponta ofensa ao art. 500, parágrafo

único, do CPC.

2. Ainda que vencedora a parte na totalidade dos pedidos, é viável o

manejo do recurso adesivo com a finalidade de majorar a verba

honorária. Em outras palavras, caso se entenda que os honorários

foram fios aquém do mínimo legal, configurar-se-á a sucumbência

recíproca, abrindo-se a via para a interposição não só do recurso

principal, como também do recurso adesivo.

3. Recurso especial não-provido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Luiz Fux, Teori Albino Zavascki (Presidente) e Denise Arruda votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 936.690 – RS (2007/0066765-1), Relator Ministro José Delgado , Julgado em 02/27/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-936-690-rs-2007-0066765-1-relator-ministro-jose-delgado-julgado-em-02-27-2008/ Acesso em: 04 abr. 2026
Sair da versão mobile