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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 913.759 – PR (2006/0281468-6), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/09/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 913.759 – PR (2006/0281468-6)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

RECORRENTE : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA

E OUTROS

ADVOGADO : KLAUSS DIAS KUHNEN E OUTRO(S)

RECORRIDO : OSWALDO DE JESUS MILITÃO

ADVOGADO : BRUNO NORONHA BERGONSE E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONFEDERAÇÃO

NACIONAL DA AGRICULTURA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL.

PUBLICAÇÃO DE EDITAIS. ART. 605 DA CLT. NECESSIDADE.

1. Em face dos princípios da publicidade dos atos e da anterioridade,

é necessária, para legitimar o procedimento de recolhimento da contribuição

sindical, a prévia publicação dos editais de notificação de

lançamento, em conformidade com o que dispõe o art. 605 da Consolidação

das Leis do Trabalho.

2. “Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a

orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida”

– Súmula n. 83 do STJ.

3. Recurso especial conhecido parcialmente e improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe
provimento. Os Srs. Ministros Castro Meira (Presidente), Humberto
Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 16 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 913.759 – PR (2006/0281468-6), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/09/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-913-759-pr-2006-0281468-6-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-09-2007/ Acesso em: 30 jun. 2025
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