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RECURSO ESPECIAL Nº 907.479 – SP (2006/0263074-9)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
RECORRENTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : SANTO BOCCALINI JUNIOR E OUTRO(S)
RECORRIDO : MANUEL DA SILVA PRINO E OUTRO
ADVOGADO : AGNELLO HERTON TRAMA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – PRECATÓRIO
COMPLEMENTAR – ART. 730 DO CPC – NOVA CITAÇÃO –
DESNECESSIDADE.
1. A jurisprudência do STJ assentou-se no sentido da desnecessidade
de nova citação, nos termos do art. 730 do CPC, em sede de precatório
complementar.
2. Recurso especial não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os
Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 13 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)