STJ

STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 902.240 – SC (2006/0251507-8), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 11/05/2007

—————————————————————-

RECURSO ESPECIAL Nº 902.240 – SC (2006/0251507-8)

R E L ATO R A : MINISTRA DENISE ARRUDA

RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : VERA ANDÚJAR E OUTRO(S)

RECORRIDO : ILTON DAMASIO MOREIRA E OUTROS

ADVOGADO : WALDEMAR NUNES JUSTINO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO

ART. 535 DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. FGTS. LEGITIMIDADE

DAS TRANSAÇÕES FIRMADAS PELOS AUTORES,

SEM A PARTICIPAÇÃO DE SEUS ADVOGADOS, VISANDO

AO PAGAMENTO, PELA CEF, DOS COMPLEMENTOS DE

CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DEPÓSITOS FUNDIÁRIOS.

1. Não viola o art. 535 do CPC acórdão que decide a controvérsia,

mesmo por fundamentos diversos.

2. Impende reconhecer a legalidade, a validade e a eficácia dos

acordos extrajudiciais firmados entre os autores e a CEF, com a

assinatura dos termos de adesão desses trabalhadores às condições

de crédito previstas na Lei Complementar 110/2001, devendo-

se garantir a sua eução, independentemente da assistência

dos advogados das partes na avença.

3. Recurso especial provido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
deu provimento ao recurso especial, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco
Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki (Presidente) votaram com
a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 25 de setembro de 2007(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 902.240 – SC (2006/0251507-8), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-902-240-sc-2006-0251507-8-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
Sair da versão mobile