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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 900.304 – SP (2006/0047876-3), Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/08/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 900.304 – SP (2006/0047876-3)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

RECORRENTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCURADOR : MARCOS NARCHE LOUZADA E OUTRO(

S)

RECORRIDO : INDÚSTRIA GRÁFICA SORCIBRA LTDA

ADVOGADO : MARLI FARIAS M CORDEIRO E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. CORREÇÃO

MONETÁRIA. NOVA CITAÇÃO. ART. 730, DO CPC.

NÃO APLICAÇÃO.

1. No caso de precatório complementar referente à correção monetária

do débito principal, basta a intimação do devedor para, querendo,

impugnar o cálculo, não cabendo citação para oposição de

novos Embargos.

2. Precedentes: REsp 730.333/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, DJ

30.04.2007, AgRg no REsp 884.953/SP, Rel. Ministro Francisco Falcão,

DJ 12.04.2007, REsp 354.357/RS, Rel. Ministro Humberto Gomes

de Barros, Corte Especial, DJ 26.05.2003.

3. Recurso Especial não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-
Relator(a).
Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio de Noronha, Castro
Meira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 04 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 900.304 – SP (2006/0047876-3), Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-900-304-sp-2006-0047876-3-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-02-08-2008/ Acesso em: 30 jun. 2025
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