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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 892.686 – RS (2006/0218856-0), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/27/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 892.686 – RS (2006/0218856-0)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL

RECORRIDO : PUMO BENEFICIAMENTO DE COUROS

LTDA – MASSA FALIDA

ADVOGADO : LOIVA LONI SANTOS PEDRON – SÍNDICO

EMENTA

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL.

ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO NÃO-CONFIGURADA. CERTIDÃO

DE DÍVIDA ATIVA. SÓCIOS. INCLUÍDOS. LEGITIMIDADE

PASSIVA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE CERTEZA E LIQUIDEZ.

1. Inexiste ofensa ao art. 535 do CPC na hipótese em que todas as

questões suscitadas, ainda que implicitamente, tenham sido eminadas

no acórdão embargado.

2. Se a eução fiscal foi promovida contra a pessoa jurídica e o

sócio-gerente, de forma a constar o nome de ambos na respectiva

CDA, cabe ao último o ônus probatório de demonstrar que não

incorreu em nenhuma das hipóteses previstas no mencionado art. 135,

caput, do CTN e, que, por isso, não deveria ter seu nome incluído na

pólo passivo da ação de eução.

3. A Certidão de Dívida Ativa (CDA) é título eutivo que goza de

presunção de certeza e liquidez. Não compete ao Judiciário limitar tal

presunção, que, embora relativa, deve prevalecer até a impugnação do

sócio, a quem é facultado o ajuizamento de embargos à eução.

4. Recurso especial provido parcialmente.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 23 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 892.686 – RS (2006/0218856-0), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-892-686-rs-2006-0218856-0-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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