STJ

STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 875.482 – SP (2006/0176788-7), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 02/07/2008

—————————————————————-

RECURSO ESPECIAL Nº 875.482 – SP (2006/0176788-7)

R E L ATO R A : MINISTRA DENISE ARRUDA

RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : ANDRÉA CRISTINA DE FARIAS E OUTRO(

S)

RECORRIDO : REDE BANDEIRANTES DE POSTOS E

SERVIÇOS LTDA

ADVOGADO : LUIZ LOUZADA DE CASTRO E OUTRO(

S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. TESE DOS “CINCO MAIS

CINCO”. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO

NO JULGAMENTO DOS ERESPS 327.043/DF, 435.835/SC

E 644.736/PE. FINSOCIAL. COMPENSAÇÃO COM CONTRIBUIÇÃO

SOCIAL SOBRE O LUCRO. IMPOSSIBILIDADE.

1. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo

para pleitear a compensação ou a restituição do que foi indevidamente

pago somente se encerra quando decorridos cinco anos

da ocorrência do fato gerador, acrescidos de mais cinco, contados

a partir da homologação tácita (tese dos “cinco mais cinco”).

2. A jurisprudência das Turmas da Primeira Seção desta Corte

tem manifestado o entendimento de que o Finsocial só pode ser

compensado com o próprio Finsocial ou a Cofins, em razão de

possuírem a mesma natureza jurídico-tributária e destinarem-se

ao custeio da Seguridade Social.

3. Recurso especial parcialmente provido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
deu parcial provimento ao recurso especial, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Luiz
Fux e Teori Albino Zavascki (Presidente) votaram com a Sra. Ministra
Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco
Falcão.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 875.482 – SP (2006/0176788-7), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-875-482-sp-2006-0176788-7-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 16 dez. 2024
Sair da versão mobile