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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 869.541 – DF (2006/0099224-2), Relator Ministro Humberto Gomes De , Julgado em 02/08/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 869.541 – DF (2006/0099224-2)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO GOMES DE

BARROS

RECORRENTE : LUIS CARLOS SANTIAGO FERREIRA E

OUTROS

ADVOGADO : ANTÔNIO AUGUSTO ALCKMIN NOGUEIRA

E OUTRO(S)

RECORRIDO : FUNDAÇÃO BANCO CENTRAL DE PREVIDÊNCIA

PRIVADA CENTRUS

ADVOGADO : DIEGO DA SILVA VENCATO E OUTRO(S)

E M E N T A

PREVIDÊNCIA PRIVADA – CENTRUS – PARTICIPANTES INCLUÍDOS

NO REGIME JURÍDICO ÚNICO – DEVOLUÇÃO DAS

CONTRIBUIÇÕES – CRITÉRIO ATUARIAL OU DE RESERVAS

MATEMÁTICAS – LEI 9.650/98, ART. 14, § 3º.

– A Lei 9.650/98 determinou que a fração patrimonial correspondente

a reservas de benefícios a ser devolvida aos ex-participantes incluídos

no Regime Jurídico Único seja calculada com base no valor da

respectiva contribuição para a formação do patrimônio.

– O Art. 14, § 3º dessa Lei não cogitou em “critério atuarial”, cuja

utilização somente fez sentido quando se calculou o valor individual

da contribuição a ser devolvida.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso especial e
dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ari Pargendler e Sidnei Beneti votaram com o Sr.
Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy
Andrighi.
Brasília (DF), 19 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 869.541 – DF (2006/0099224-2), Relator Ministro Humberto Gomes De , Julgado em 02/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-869-541-df-2006-0099224-2-relator-ministro-humberto-gomes-de-julgado-em-02-08-2008/ Acesso em: 30 jun. 2025
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