STJ

STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 868.578 – SP (2006/0155536-2), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 02/07/2008

—————————————————————-

RECURSO ESPECIAL Nº 868.578 – SP (2006/0155536-2)

R E L ATO R A : MINISTRA DENISE ARRUDA

RECORRENTE : MARIS TINTAS COMÉRCIO SÃO CARLOS

LTDA

ADVOGADO : ADIRSON DE OLIVEIRA JÚNIOR E OUTRO(

S)

RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : CAIRBAR PEREIRA DE ARAÚJO E OUTRO(

S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO

DE DISPOSITIVOS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF.

PRESCRIÇÃO. TESE DOS “CINCO MAIS CINCO”. ORIENTAÇÃO

FIRMADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO NO JULGAMENTO

DOS ERESPS 327.043/DF, 435.835/SC E 644.736/PE.

1. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo

para pleitear a compensação ou a restituição do que foi indevidamente

pago somente se encerra quando decorridos cinco anos

da ocorrência do fato gerador, acrescidos de mais cinco, contados

a partir da homologação tácita (tese dos “cinco mais cinco”).

2. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa parte,
deu-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os
Srs. Ministros José Delgado, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki (Presidente)
votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente,
o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 868.578 – SP (2006/0155536-2), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-868-578-sp-2006-0155536-2-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
Sair da versão mobile