STJ

STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 858.094 – SP (2006/0120841-3), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 02/07/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 858.094 – SP (2006/0120841-3)

R E L ATO R A : MINISTRA DENISE ARRUDA

RECORRENTE : REGISTRO CIVIL E ANEXO DE TABELIONATO

DE NOTAS DO DISTRITO DE ITAQUERA

ADVOGADO : RUBENS HARUMY KAMOI

RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : MARIA FERNANDA DE FARO SANTOS E

OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. TESE DOS “CINCO MAIS

CINCO”. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO

NO JULGAMENTO DOS ERESPS 327.043/DF, 435.835/SC

E 644.736/PE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo

para pleitear a compensação ou a restituição do que foi indevidamente

pago somente se encerra quando decorridos cinco anos

da ocorrência do fato gerador, acrescidos de mais cinco, contados

a partir da homologação tácita (tese dos “cinco mais cinco”).

2. Recurso especial provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
deu provimento ao recurso especial, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Luiz Fux e
Teori Albino Zavascki (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 858.094 – SP (2006/0120841-3), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-858-094-sp-2006-0120841-3-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 25 mai. 2026
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