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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 849.179 – SP (2006/0100557-8), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/27/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 849.179 – SP (2006/0100557-8)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : ANNA CLÁUDIA LAZZARINI E OUTRO(

S)

RECORRIDO : BENEDITO GIANOTTI

ADVOGADO : JOSÉ TEIXEIRA JUNIOR

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – EXPURGOS

INFLACIONÁRIOS – APLICAÇÃO – PRECEDENTES.

1. É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de reconhecer a

legalidade da aplicação dos expurgos inflacionários no cálculo da

correção monetária em conta de liquidação de sentença, afastando as

alegações de preclusão, ofensa à coisa julgada e ao princípio da non

reformatio in pejus, bem assim de julgamento extra ou ultra petita.

2. Recurso especial não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os
Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 13 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 849.179 – SP (2006/0100557-8), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-849-179-sp-2006-0100557-8-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 18 mar. 2026
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