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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 847.633 – MG (2006/0099844-3), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/27/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 847.633 – MG (2006/0099844-3)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : UNIÃO

RECORRIDO : OLINDA FERREIRA CIMINO – ESPÓLIO

REPR. POR : TOMAZ SALVADOR CIMINO – INVENTARIANTE

ADVOGADO : LILIANA MARIA G M DOS SANTOS E OUTRO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – DESAPROPRIAÇÃO

– PRECATÓRIO COMPLEMENTAR – VIOLAÇÃO DO ART.

535 DO CPC: INOCORRÊNCIA – FUNDAMENTO INATACADO:

AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL GENÉRICO –

OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL: DESCABIMENTO

DO RECURSO ESPECIAL.

1. Descabe ao STJ eminar, em sede de recurso especial, alegação

de contrariedade a dispositivo constitucional.

2. Inexiste ofensa ao art. 535 do CPC quando o Tribunal emina as

questões ditas omissas ou quando dei de manifestar-se sobre questão

em relação à qual, em face das regras processuais pertinentes, não

estava obrigado a fazê-lo.

3. Não se conhece de recurso quando ausente pressuposto recursal

genérico quando o recorrente não ataca especificamente o fundamento

do decisum.

4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente
do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros Castro Meira,
Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Brasília (DF), 13 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 847.633 – MG (2006/0099844-3), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-847-633-mg-2006-0099844-3-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 15 dez. 2024
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