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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 838.265 – RS (2006/0074761-2), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 04/15/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 838.265 – RS (2006/0074761-2)

RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : SPM ENGENHARIA SOCIEDADE CIVIL

LTDA

ADVOGADO : RENATO PRESOTTO E OUTRO(S)

RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO COFINS ISENÇÃO

SOCIEDADE CIVIL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS

LEI COMPLEMENTAR 70/91 REVOGAÇÃO PELA LEI 9.430/96

RECURSO ESPECIAL DESCABIMENTO PRECEDENTE DA SEÇÃO

NO RESP 728.754/SP.

1. O tema relativo à possibilidade de revogação, por lei ordinária (Lei

9.430/96), da isenção da COFINS concedida às sociedades civis pela LC 70/91

não há de ser resolvido em âmbito infraconstitucional, segundo precedentes do

STF.

2. “O conflito entre lei complementar e lei ordinária não há de solver-se

pelo princípio da hierarquia, mas sim em função de a matéria estar ou não

reservada ao processo de legislação complementar” (RE 419.629/DF, 1ª Turma,

Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgado em 23/05/06).

3. A Primeira Seção deste Sodalício, em 26/04/2006, enfrentou o

problema posto para apreciação das Turmas de Direito Público reunidas,

oportunidade em que concluiu pela manutenção da Súmula 276/STJ e

determinou o eme do recurso especial caso a caso, observando se o enfoque foi

elusivamente infraconstitucional.

4. Entretanto, ficou estabelecido que o STJ não conheceria dos recursos

quando o acórdão recorrido tivesse analisado tão-somente a tese de revogação da

lei complementar por lei ordinária.

5. Recurso especial não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça “A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros Castro Meira,
Humberto Martins, Herman Benjamin e Carlos Fernando Mathias (Juiz
convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 03 de abril de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 838.265 – RS (2006/0074761-2), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 04/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-838-265-rs-2006-0074761-2-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-04-15-2008/ Acesso em: 25 out. 2026
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