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RECURSO ESPECIAL Nº 820.497 – RJ (2006/0019335-2)
R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
RECORRENTE : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : SIMONE BRITZ GORODICHT E OUTRO(
S)
RECORRIDO : H S S (MENOR)
REPR. POR : M S C S
ADVOGADO : CÉLIA MARINA DESTRI DOS SANTOS E
OUTRO
EMENTA
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
ERRO MÉDICO. RECÉM-NASCIDO COM VIDA. DANO MORAL
E PENSÃO. VALOR NÃO EXCESSIVO.
1. Não se considera essivo o valor arbitrado a título de indenização,
acrescido de pensão mensal vitalícia, na medida em que se
apresenta compatível com a gravidade do dano sofrido.
2. Recurso especial improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira (Presidente), Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana
Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 18 de outubro de 2007 (data do julgamento).
