STJ

STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 817.740 – SP (2006/0023232-1), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/30/2007

—————————————————————-

RECURSO ESPECIAL Nº 817.740 – SP (2006/0023232-1)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : MAURO DEL CIELLO

ADVOGADO : VILMA REIS E OUTRO(S)

RECORRIDO : COMPANHIA DO METROPOLITANO DE

SÃO PAULO METRÔ

ADVOGADO : MARLENE FEREIRA DE SANTANA E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSO CIVIL – ASSISTÊNCIA SIMPLES – INTERESSE JURÍDICO

– DESAPROPRIAÇÃO.

1. A natureza jurídica da ação de desapropriação é de direito real,

porque fundada no direito de propriedade.

2. Se o recorrente detém apenas direito obrigacional oponível contra

a pessoa do expropriado, descabe admiti-lo na condição de assistente.

3. Recurso especial não provido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os
Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 20 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 817.740 – SP (2006/0023232-1), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-817-740-sp-2006-0023232-1-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-11-30-2007/ Acesso em: 28 jun. 2025
Sair da versão mobile