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RECURSO ESPECIAL Nº 817.740 – SP (2006/0023232-1)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
RECORRENTE : MAURO DEL CIELLO
ADVOGADO : VILMA REIS E OUTRO(S)
RECORRIDO : COMPANHIA DO METROPOLITANO DE
SÃO PAULO METRÔ
ADVOGADO : MARLENE FEREIRA DE SANTANA E OUTRO(
S)
EMENTA
PROCESSO CIVIL – ASSISTÊNCIA SIMPLES – INTERESSE JURÍDICO
– DESAPROPRIAÇÃO.
1. A natureza jurídica da ação de desapropriação é de direito real,
porque fundada no direito de propriedade.
2. Se o recorrente detém apenas direito obrigacional oponível contra
a pessoa do expropriado, descabe admiti-lo na condição de assistente.
3. Recurso especial não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os
Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 20 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)