STJ

STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 815.442 – SC (2006/0015837-8), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 10/04/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 815.442 – SC (2006/0015837-8)

R E L ATO R A : MINISTRA DENISE ARRUDA

RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : ELZA OLIVEIRA DOS SANTOS E OUTRO(

S)

RECORRIDO : ANTONIO SCHELTER E OUTROS

ADVOGADO : EDILEUSA KÖHLER TEIXEIRA E OUTRO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FGTS. LEGITIMIDADE

DAS TRANSAÇÕES FIRMADAS PELOS AUTORES,

SEM A PARTICIPAÇÃO DE SEUS ADVOGADOS, VISANDO

AO PAGAMENTO, PELA CEF, DOS COMPLEMENTOS DE

CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DEPÓSITOS FUNDIÁRIOS.

1. Impende reconhecer a legalidade, a validade e a eficácia dos

acordos extrajudiciais firmados entre os autores e a CEF, com a

assinatura dos termos de adesão desses trabalhadores às condições

de crédito previstas na Lei Complementar 110/2001, devendo-

se garantir a sua eução, independentemente da assistência

dos advogados das partes na avença.

2. Recurso especial provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
deu provimento ao recurso especial, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Luiz Fux e
Teori Albino Zavascki (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 28 de agosto de 2007(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 815.442 – SC (2006/0015837-8), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 10/04/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-815-442-sc-2006-0015837-8-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-10-04-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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