STJ

STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 805.791 – RS (2005/0212157-8), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 04/16/2008

—————————————————————-

RECURSO ESPECIAL Nº 805.791 – RS (2005/0212157-8)

R

RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA

RECORRENTE : FERTICRUZ COMÉRCIO E

REPRESENTAÇÕES LTDA

ADVOGADO : ELTON ALTAIR COSTA

RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : CÍNTIA TOCCHETTO KASPAEY E

OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. CRÉDITOS DECORRENTES DE COMPENSAÇÃO DE

INDÉBITOS. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES EXPURGADOS DA

INFLAÇÃO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NESTA CORTE.

1. A orientação da Primeira Seção desta Corte firmou-se no sentido de que

os índices de correção monetária aplicáveis na restituição de indébito

tributário são os seguintes: para os meses de janeiro e fevereiro de 1989, os

percentuais são de 42,72% e 10,14% (em substituição à OTN),

respectivamente; IPC, de março/1990 a fevereiro/1991; INPC, de março a

novembro/1991; IPCA série especial, em dezembro/1991; UFIR, de

janeiro/1992 a dezembro/1995; e ta SELIC, elusivamente, desde o

Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição nº 121 Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008

recolhimento indevido ou, se este for anterior à Lei 9.250/95, a partir de

janeiro de 1996.

2. Recurso especial provido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, deu
provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os
Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino
Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 11 de março de 2008(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 805.791 – RS (2005/0212157-8), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 04/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-805-791-rs-2005-0212157-8-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-04-16-2008/ Acesso em: 21 out. 2026
Sair da versão mobile