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RECURSO ESPECIAL Nº 805.752 – SP (2005/0212378-8)
R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN
RECORRENTE : ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE
DE SÃO PAULO S/A
ADVOGADO : TATIANA SAYEGH E OUTRO(S)
RECORRIDO : SAN SIRO INTERNACIONAL INDUSTRIAS
DE PARAFUSOS LTDA
ADVOGADO : MARCO ANTÔNIO DE CAMPOS SALLES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PARCIALMENTE
PROCEDENTE. SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. Critério adotado pelo Tribunal “a quo” com fundamento no princípio
da causalidade, segundo o qual a recorrida não obteria a satisfação
do seu direito por outro meio senão com a tutela jurisdicional.
2. Para se concluir que a recorrente não deu causa à propositura da
ação, seria indispensável revolvimento das provas, o que não é possível
na presente via, a teor da Súmula 7/STJ.
3. Recurso Especial não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecerem
do Recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)
Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio de Noronha,
Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília (DF), 20 de março de 2007 (Data do Julgamento)
