STJ

STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 797.263 – SP (2005/0188953-9), Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 10/03/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 797.263 – SP (2005/0188953-9)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

RECORRENTE : JTS EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS LTDA

ADVOGADO : MARCO ANTÔNIO PIZZOLATO E OUTRO(

S)

RECORRIDO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCURADOR : MARCOS NARCHE LOUZADA E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. LEI PAULISTA 4.952/85. EMBARGOS

À EXECUÇÃO. APELAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE

OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VÍCIOS

NÃO CONFIGURADOS. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL.

IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF.

1. A ofensa ao art. 535, do CPC, não se configura no caso do

Tribunal de origem julgar satisfatoriamente a lide, solucionando a

questão dita controvertida tal como lhe foi apresentada.

2. A controvérsia relativa à necessidade de preparo de recurso de

Apelação em Embargos à Eução, no Estado de São Paulo, demanda

análise de direito local (Lei Estadual 4.952/85).

3. Aplica-se, por analogia, a Súmula 280, do Supremo Tribunal Federal:

“Por ofensa a direito local não cabe Recurso Extraordinário”.

Precedentes: REsp 792697/SP, 1ª Turma, Relator Ministro Teori Albino

Zavascki, DJ de 20/3/2006; AgRg no REsp 779095/SP, 1ª Turma,

Relator Ministro Luiz Fux, DJ de 18/5/2006; AgRg no REsp

850.185/SP, 1ª Turma, Relator Ministro Francisco Falcão, DJ de

23.10.2006.

4. “É cediço na Corte Especial, no que pertine às regras de preparo

assentadas na Lei Paulista 4.952/85 que:É da competência do Tribunal

local a interpretação da lei estadual que regula o pagamento

da ta judiciária”. (REsp 751.437/SP, 1ª Seção, Relatora Ministra

Eliana Calmon, Relator para Acórdão Ministro Luiz Fux, DJ de

14.11.2005).

5. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nesta parte, não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conheceu
parcialmente do Recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos
termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros
Eliana Calmon, João Otávio de Noronha, Castro Meira (Presidente) e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 07 de agosto de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 797.263 – SP (2005/0188953-9), Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 10/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-797-263-sp-2005-0188953-9-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-10-03-2007/ Acesso em: 13 mai. 2026
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