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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 793.182 – RS (2005/0179237-8), Relator Ministro Fernando Gonçalves , Julgado em 02/18/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 793.182 – RS (2005/0179237-8)

R E L ATO R : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES

RECORRENTE : M P E

ADVOGADO : EMERSON BITENCOURT LOVATTO E OUTRO(

S)

RECORRIDO : COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO

BRASIL

ADVOGADOS : MAURO FITERMAN E OUTRO(S)

REGIS BIGOLIN

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA. EX-COMPANHEIRA.

UNIÃO ESTÁVEL. NÃO RECONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL.

REEXAME DE PROVAS.

1 – Afastada pelo acórdão recorrido a condição de ex-companheira,

em união estável, concluindo, em conseqüência, pela inexistência de

direito a seguro de vida, com base nas provas produzidas, inclusive

justificação judicial, a alegada violação ao art. 866 do CPC esbarra no

óbice da súmula 7/STJ.

2 – O procedimento de justificação judicial, de jurisdição voluntária,

é apenas um meio de prova a ser considerado, dentre os outros

produzidos, não tendo força bastante para, de forma cabal, como quer

a recorrente, constituir a sua qualidade de ex-companheira.

3 – Recurso especial não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer
do recurso especial. Os Ministros Aldir Passarinho Junior,
João Otávio de Noronha e Massami Uyeda votaram com o Ministro
Relator.
Brasília, 07 de fevereiro de 2008. (data de julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 793.182 – RS (2005/0179237-8), Relator Ministro Fernando Gonçalves , Julgado em 02/18/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-793-182-rs-2005-0179237-8-relator-ministro-fernando-goncalves-julgado-em-02-18-2008/ Acesso em: 17 mar. 2026
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