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RECURSO ESPECIAL Nº 793.182 – RS (2005/0179237-8)
R E L ATO R : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
RECORRENTE : M P E
ADVOGADO : EMERSON BITENCOURT LOVATTO E OUTRO(
S)
RECORRIDO : COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO
BRASIL
ADVOGADOS : MAURO FITERMAN E OUTRO(S)
REGIS BIGOLIN
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA. EX-COMPANHEIRA.
UNIÃO ESTÁVEL. NÃO RECONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL.
REEXAME DE PROVAS.
1 – Afastada pelo acórdão recorrido a condição de ex-companheira,
em união estável, concluindo, em conseqüência, pela inexistência de
direito a seguro de vida, com base nas provas produzidas, inclusive
justificação judicial, a alegada violação ao art. 866 do CPC esbarra no
óbice da súmula 7/STJ.
2 – O procedimento de justificação judicial, de jurisdição voluntária,
é apenas um meio de prova a ser considerado, dentre os outros
produzidos, não tendo força bastante para, de forma cabal, como quer
a recorrente, constituir a sua qualidade de ex-companheira.
3 – Recurso especial não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer
do recurso especial. Os Ministros Aldir Passarinho Junior,
João Otávio de Noronha e Massami Uyeda votaram com o Ministro
Relator.
Brasília, 07 de fevereiro de 2008. (data de julgamento)
