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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 791.906 – MG (2005/0177299-2), Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/07/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 791.906 – MG (2005/0177299-2)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : JOÃO CARDOSO DA SILVA E OUTRO

RECORRIDO : FÁTIMA HELENA HENRIQUES E OUTROS

ADVOGADO : JOSÉ ALVES DA SILVA E OUTRO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FGTS. TERMOS DE

ADESÃO FIRMADOS SEM A PRESENÇA DE ADVOGADO. LC

110/2001. VALIDADE.

1. “A jurisprudência atualizada deste Tribunal Superior mantém-se

firme no sentido de que a transação extrajudicial realizada entre a

Cai Econômica Federal e os titulares de contas vinculadas do

FGTS, sem a participação de seus advogados, com apoio no art. 7º

da LC 110/2001, constitui negócio jurídico válido e eficaz, somente se

exigindo a presença dos procuradores no momento da homologação

em juízo do acordo pactuado.” (AgRg no REsp 826.969/SC, 1ª Turma,

Relatora Ministra Denise Arruda, DJ de 27/11/2006).

2. Recurso Especial provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, deu provimento
ao Recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-
Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio de Noronha,
Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília (DF), 06 de março de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 791.906 – MG (2005/0177299-2), Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-791-906-mg-2005-0177299-2-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 17 dez. 2024
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