STJ

STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 782.771 – RJ (2005/0155459-8), Relator Ministro Luiz Fux , Julgado em 10/15/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 782.771 – RJ (2005/0155459-8)

R E L ATO R : MINISTRO LUIZ FUX

RECORRENTE : ROMA REVENDA E OFICINA MECÂNICA

DE AUTOMÓVEIS S/A

ADVOGADO : JOSÉ CARLOS DOS SANTOS JACINTHO

DE ANDRADE E OUTRO

RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : TATIANA P F WAJNBERG E OUTRO(S)

EMENTA

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE

INSTRUMENTO. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE

PERÍCIA PELO TRIBUNAL A QUO PARA AFERIÇÃO DA

EXTENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. POSSIBILIDADE.

FORMAÇÃO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO.

1. A necessidade de realização de prova para formação do convencimento

do colegiado é tema insindicável pelo E. STJ (Súmula

07).

2. Tratando-se de levantamento de importância e reclamando a Fazenda

a necessidade de perícia para aferição da extensão do crédito

tributário, impõe-se deferí-la no sentido da jurisprudência da Corte

que reserva ao órgão julgador a produção das provas necessárias.

(Precedentes: EDcl no REsp 376.379 – PR, Relator Ministro FRANCISCO

FALCÃO, Primeira Turma, DJ de 04 de maio de 2.005 e

AgRg no Ag 665.553 – MG, Relator Ministro FERNANDO GONÇALVES,

Quarta Turma, DJ de 28 de novembro de 2.005).

3. Inexiste ofensa do art. 535 do CPC, quando o Tribunal de origem,

embora sucintamente, pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre

a questão posta nos autos. Ademais, o magistrado não está obrigado

a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os

fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão.

(Precedentes: REsp 396.699 – RS, Relator Ministro SÁLVIO

DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, 4ª Turma, DJ 15 de abril de 2002;

AGA 420.383 – PR, Relator Ministro JOSÉ DELGADO, Primeira

Turma, DJ de 29 de abril de 2002; Resp 385.173 – MG, Relator

Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJ 29 de abril de

2002).

4. Recurso especial desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Denise Arruda,
José Delgado e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Prestou esclarecimentos sobre matéria de fato o Dr. JOSÉ CARLOS
DOS SANTOS JACINTHO DE ANDRADE, pela parte recorrente:
ROMA REVENDA E OFICINA MECÂNICA DE AUTOMÓVEIS
S/A.
Brasília (DF), 06 de setembro de 2007(Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 782.771 – RJ (2005/0155459-8), Relator Ministro Luiz Fux , Julgado em 10/15/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-782-771-rj-2005-0155459-8-relator-ministro-luiz-fux-julgado-em-10-15-2007/ Acesso em: 25 jun. 2025
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