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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 782.605 – SE (2005/0155277-0), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/06/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 782.605 – SE (2005/0155277-0)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

RECORRENTE : CARLOS ROBERTO FIRMO SANTOS

ADVOGADO : ANA ANGÉLICA COSTA ARAGÃO

RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : MARCOS ALEXANDRE TAVARES MARQUES

MENDES E OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. VERBAS INDENIZATÓ-

RIAS. “INDENIZAÇÃO POR HORAS TRABALHADAS” – IHT.

NATUREZA REMUNERATÓRIA. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA.

JUORS MORATÓRIOS E MULTA. MATÉRIA NÃOPREQUESTIONADA.

SÚMULA N. 211/STJ.

1. As verbas pagas pela Petrobrás a título de “Indenização por Horas

Trabalhadas” por força de convenção coletiva de trabalho correspondem

ao pagamento de horas extras, constituindo acréscimo patrimonial

a ensejar a incidência de imposto de renda nos termos do

artigo 43 do CTN.

2. “Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da

oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a

quo” (Súmula n. 211 do STJ).

3. O acesso à via epcional nos casos em que o Tribunal, a despeito

da oposição de embargos declaratórios, não soluciona a omissão

apontada, depende da veiculação, nas razões do recurso especial, de

ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil.

4. Recurso especial conhecido parcialmente e improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso
e, nessa parte, negar-lhe provimento nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Castro Meira (Presidente), Humberto
Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 4 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 782.605 – SE (2005/0155277-0), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-782-605-se-2005-0155277-0-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 02 abr. 2026
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