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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 781.199 – RS (2005/0151443-7), Relator Ministro Carlos Fernando , Julgado em 04/15/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 781.199 – RS (2005/0151443-7)

RELATOR : MINISTRO CARLOS FERNANDO

MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª

REGIÃO)

RECORRENTE : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL – DETRAN/ RS

PROCURADOR : SUZANA FORTES DE CASTRO RAUTER E

OUTRO(S)

RECORRIDO : ANACIR JOSÉ BINI E OUTROS

ADVOGADO : FERNANDO JOSÉ LOPES SCALZILLI E

OUTRO(S)

EMENTA

RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO DE

TRÂNSITO. MULTA. NOTIFICAÇÃO. INFORMAÇÃO.

PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA DEFESA PRÉVIA.

INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7.

1. De regra, havendo autuação em flagrante, torna-se

desnecessária uma segunda notificação via postal, porquanto

entende-se que já foi dado ao infrator ciência de que se inicia o

prazo para apresentação de defesa prévia.

2. Entretanto, in casu, o tribunal a quo entendeu que,

não obstante a autuação em flagrante, o documento emitido

pela autoridade de trânsito não possui o condão de suprir a

necessária notificação para apresentação de defesa prévia, haja

vista não advertir o condutor quanto à abertura do prazo para a

defesa e fornecer os dados necessários à apresentação desta.

3. É vedado em recurso especial o revolvimento do

conjunto fático probatório constante dos autos, ante a

incidência da Súmula 7 do STJ.

4. Recurso Especial não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon,
Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 25 de março de 2008 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 781.199 – RS (2005/0151443-7), Relator Ministro Carlos Fernando , Julgado em 04/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-781-199-rs-2005-0151443-7-relator-ministro-carlos-fernando-julgado-em-04-15-2008/ Acesso em: 02 out. 2026
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