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RECURSO ESPECIAL Nº 774.179 – SC (2005/0136155-0)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
– INSS
PROCURADOR : CARLOS DOS SANTOS DOYLE E OUTRO(
S)
RECORRIDO : POLPA DE MADEIRAS LTDA
ADVOGADO : RODRIGO DA SILVA GRACIOSA E OUTRO(
S)
EMENTA
TRIBUTÁRIO – COMPENSAÇÃO – PEDIDO ADMINISTRATIVO
PENDENTE DE HOMOLOGAÇÃO PELO FISCO – SUSPENSÃO
DA EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO – FORNECIMENTO DE CERTIDÃO
POSITIVA DE DÉBITO COM EFEITO DE NEGATIVA –
CPD-EN.
1. Nos termos da Súmula 282/STF, inadmissível o recurso especial
quanto à questão que não foi apreciada pelo Tribunal a quo.
2. A alegação de compensação é verdadeira causa extintiva do direito
do fisco, podendo ser alegada tanto na esfera administrativa, quanto
na judicial, como medida impugnativa a cargo do contribuinte. Alegada
na esfera administrativa, tem o efeito de suspender a exigibilidade
do tributo, na forma do art. 151, III, do CTN.
3. Enquanto pendente de análise pedido administrativo de compensação,
suspende-se a exigibilidade do tributo, hipótese em que não
pode negar o fisco o fornecimento de certidão positiva de débitos,
com efeito de negativa, de que trata o art. 206 do CTN.
4. Situação dos autos em que não aplicáveis as reformulações promovidas
pela Lei 10.637/02 ao processo administrativo de compensação,
porque ainda não vigente quando manifestado o pedido de
compensação.
5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal
de Justiça “A Seção, por unanimidade, conheceu em parte do
recurso especial e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.” Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki,
Castro Meira, Denise Arruda, Humberto Martins e José Delgado
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão e, ocasionalmente,
o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Brasília-DF, 14 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)
