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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 768.891 – SP (2005/0122292-1), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/16/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 768.891 – SP (2005/0122292-1)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

RECORRENTE : POLIROY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

ADVOGADO : PIO PEREZ PEREIRA E OUTRO(S)

RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL

REPR.POR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA

NACIONAL

EMENTA

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. FINSOCIAL. ATUALIZAÇÃO

DO INDÉBITO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. COMPENSAÇÃO.

PRESCRIÇÃO. LEI N. 8.383/91.

1. Os índices de correção monetária aplicáveis na restituição de indébito

tributário são: o IPC, no período de janeiro/89 a janeiro/91; o

INPC, de fevereiro/91 a dezembro/91; a Ufir, de janeiro/92 a

31/12/95.

2. A teor do disposto no art. 66 da Lei n. 8.383/91, apenas pode haver

compensação entre tributos da mesma espécie que possuam a mesma

destinação constitucional.

3. Recurso especial provido parcialmente .

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília, 10 de abril de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 768.891 – SP (2005/0122292-1), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/16/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-768-891-sp-2005-0122292-1-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-10-16-2007/ Acesso em: 30 jun. 2025
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