—————————————————————-
RECURSO ESPECIAL Nº 768.891 – SP (2005/0122292-1)
R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
RECORRENTE : POLIROY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO : PIO PEREZ PEREIRA E OUTRO(S)
RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL
REPR.POR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA
NACIONAL
EMENTA
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. FINSOCIAL. ATUALIZAÇÃO
DO INDÉBITO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. COMPENSAÇÃO.
PRESCRIÇÃO. LEI N. 8.383/91.
1. Os índices de correção monetária aplicáveis na restituição de indébito
tributário são: o IPC, no período de janeiro/89 a janeiro/91; o
INPC, de fevereiro/91 a dezembro/91; a Ufir, de janeiro/92 a
31/12/95.
2. A teor do disposto no art. 66 da Lei n. 8.383/91, apenas pode haver
compensação entre tributos da mesma espécie que possuam a mesma
destinação constitucional.
3. Recurso especial provido parcialmente .
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília, 10 de abril de 2007 (data do julgamento).