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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 763.861 – RS (2005/0108982-9), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/26/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 763.861 – RS (2005/0108982-9)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

RECORRENTE : OTÁVIO PADILHA

ADVOGADO : JOÃO ADÃO CARDOSO AJALA

RECORRIDO : EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E

CIRCULAÇÃO S/A EPTC

ADVOGADO : RENATO PEREIRA DE OLIVEIRA E OUTRO(

S)

EMENTA

ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. AUTUAÇÃO

EM FLAGRANTE. ASSINATURA DE PROPRIETÁRIO DE VEÍ-

CULO. NOTIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE. PAGAMENTO.

MULTA. NÃO-CONVALIDAÇÃO. VÍCIO.

1. O sistema de imputação de sanção pelo Código de Trânsito Brasileiro

prevê duas notificações: a primeira, referente ao cometimento

da infração; e a segunda, relativa à penalidade aplicada.

2. A notificação da autuação é dispensada quando lavrada em flagrante,

com a aposição da assinatura do proprietário do veículo no

auto de infração.

3. O pagamento da multa imposta pela autoridade de trânsito não

representa aceitação da penalidade nem a convalidação do vício, pois,

se julgada improcedente, o art. 286, § 2º, do Código de Trânsito

Brasileiro prevê a devolução do valor pago.

4. Recurso especial conhecido em parte e provido parcialmente.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, dar-lhe
parcial provimento. Os Srs. Ministros Castro Meira (Presidente),
Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 18 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 763.861 – RS (2005/0108982-9), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-763-861-rs-2005-0108982-9-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-10-26-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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