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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 754.881 – PR (2005/0089224-2), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 09/26/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 754.881 – PR (2005/0089224-2)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : ESTADO DO PARANÁ

PROCURADOR : ROSÂNGELA DO SOCORRO ALVES E OUTRO(

S)

RECORRENTE : BERTOLDO JAHN E OUTRO

ADVOGADO : JAIR ANTONIO WIEBELLING E OUTRO(

S)

RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO

E REFORMA AGRÁRIA – INCRA

PROCURADOR : MARCELO AYRES KURTZ E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO

POR INTERESSE SOCIAL – ÁREA SITUADA

NA FAIXA DE FRONTEIRA – VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC

– INOCORRÊNCIA – DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO TÍTULO

DO EXPROPRIADO, OUTORGADO PELO ESTADO DO PARANÁ

– VIOLAÇÃO AO ART. 34 DO DECRETO-LEI 3.365/41 –

JULGAMENTO EXTRA PETITA – SÚMULA 7/STJ – PREJUDICADA

A ANÁLISE DE OFENSA À LEI 9.871/99 E AO DECRETO-

LEI 1.414/75.

1. Afasta-se a alegada violação do art. 535 do CPC, pois o Tribunal

a quo, para resolver a lide, analisou suficientemente a questão.

2. Questão relativa ao julgamento extra petita que esbarra no óbice da

Súmula 7/STJ, uma vez que questiona o recorrente as premissas

fáticas abstraídas pelo acórdão recorrido.

3. Segundo a jurisprudência firmada nesta Corte, não se admite discussão,

em sede de ação desapropriatória, em torno do domínio,

sendo necessária a utilização de ação específica para anulação de

título translativo de propriedade. Prejudicada a análise de ofensa a

dispositivos da Lei 9.871/99 e do Decreto-lei 1.414/75.

4. Recurso especial de Bertoldo Jahn e outro provido. Recurso especial

do Estado do Paraná conhecido em parte e, nessa parte, provido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente
do recurso do Estado do Paraná e, nessa parte, deu-lhe provimento e
deu provimento ao recurso de Bertoldo Jahn e outro, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros João Otávio
de Noronha, Castro Meira (Presidente), Humberto Martins e Herman
Benjamin votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 04 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 754.881 – PR (2005/0089224-2), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 09/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-754-881-pr-2005-0089224-2-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-09-26-2007/ Acesso em: 14 mar. 2025
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