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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 748.979 – SP (2005/0077155-8), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/17/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 748.979 – SP (2005/0077155-8)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA

– CNA

ADVOGADO : LUIZ ANTÔNIO MUNIZ MACHADO E OUTRO(

S)

RECORRIDO : MASACO UEDA

EMENTA

ADMINISTRATIVO – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL – PAGAMENTO

EM ATRASO – PENALIDADES PREVISTAS NA LEI

8.022/90 – REVOGAÇÃO TÁCITA DO ART. 4º DO DL 1.166/71 E

DO ART. 2º DA LEI 8.022/90 – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL

.

1. A Lei 8.022/90, ao transferir para a Secretaria da Receita Federal

a competência para a arrecadação da contribuição sindical rural (art.

1º), consignou as penalidades pelo atraso no pagamento (art. 2º),

restando tacitamente revogado o art. 4º do DL 1.166/71 c/c os arts.

598 e 600 da CLT, que disciplinavam a cobrança da eção e impunham

sanção para atraso de pagamento.

2. Ao advento da Lei 8.847/94, a arrecadação da contribuição sindical

rural passou para a CNA e a CONTAG, não tendo previsão na nova

lei sobre os consectários em caso de pagamento a destempo.

3. Entendimento da Segunda Turma quanto à revogação do art. 600

da CLT, havendo divergência interna sobre a continuidade da norma

impositiva de juros de mora e multa, consubstanciada na continuidade

ou não do disposto no art. 2º da Lei 8.022/90.

4. Reposicionamento da Turma para acompanhar o Ministro Castro

Meira, entendendo haver sido revogado o art. 2º da Lei 8.022/90,

restando sem previsão legal os acréscimos pugnados pela credora.

5. Recurso especial não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os
Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira (Presidente),
Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Brasília (DF), 04 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 748.979 – SP (2005/0077155-8), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/17/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-748-979-sp-2005-0077155-8-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-17-2007/ Acesso em: 17 dez. 2024
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