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RECURSO ESPECIAL Nº 736.668 – PR (2005/0049758-8)
R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
– INSS
PROCURADOR : CARLOS DOS SANTOS DOYLE E OUTRO(
S)
RECORRIDO : WALMAR LANGANKE GASPAR
ADVOGADO : TADEU KARASEK JUNIOR
EMENTA
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL.
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. SÓCIOS. INCLUÍDOS. SÚMULAS
N. 282 E 356/STF.
1. A imputação da responsabilidade prevista no art. 135 do CTN não está
vinculada apenas ao inadimplemento da obrigação tributária, mas à comprovação
das demais condutas nele descritas: prática de atos com esso de
poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
2. Aplicam-se os óbices previstos nas Súmulas n. 282 e 356/STF quando as
questões suscitadas no especial não foram debatidas no acórdão recorrido
nem, a respeito, foram opostos embargos de declaração.
3. Recurso especial conhecido parcialmente e improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça,
por unanimidade, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, conhecer parcialmente
do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento. Os Srs. Ministros
Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 23 de outubro de 2007 (data do julgamento).
