—————————————————————-
RECURSO ESPECIAL Nº 730.568 – SP (2005/0036315-8)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
RECORRENTE : RGM ENGENHARIA E COSTRUÇÕES LTDA
ADVOGADO : ANTÔNIO LUIZ BUENO BARBOSA E OUTRO(
S)
RECORRIDO : MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO
CAMPO
PROCURADOR : TEREZA CRISTINA DA CRUZ CAMELO E
OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – CONTRATO ADMINISTRATIVO
– REAJUSTE DE PREÇOS – AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO
CONTRATUAL – DESCABIMENTO.
1. O reajuste do contrato administrativo é conduta autorizada por lei
e convencionada entre as partes contratantes que tem por escopo
manter o equilíbrio financeiro do contrato.
2. Ausente previsão contratual, resta inviabilizado o pretendido reajustamento
do contrato administrativo.
3. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente
do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros Castro Meira
(Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília (DF), 06 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)