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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 702.329 – SC (2004/0161895-0), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/09/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 702.329 – SC (2004/0161895-0)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

RECORRENTE : PAULO RENATO PRADO NUNES

ADVOGADO : FABIANO FRETTA DA ROSA

RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : DANILO THEMI CARAM

EMENTA

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. RESTITUIÇÃO VIA PRECATÓRIO.

POSSIBILIDADE.

1. A teor do disposto nos arts. 165 do CTN e 66, § 2º, da Lei n.

8.383/91, fica facultado ao contribuinte o direito de optar pelo pedido

de restituição, podendo ele escolher a compensação ou a modalidade

de restituição via precatório. Precedentes.

2. Recurso especial provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 18 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 702.329 – SC (2004/0161895-0), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/09/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-702-329-sc-2004-0161895-0-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-09-2007/ Acesso em: 06 dez. 2024
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