STJ

STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 701.588 – DF (2004/0152003-4), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 11/27/2007

—————————————————————-

RECURSO ESPECIAL Nº 701.588 – DF (2004/0152003-4)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

RECORRENTE : BANCO DE BRASÍLIA S/A – BRB

ADVOGADO : SÉRGIO BERNARDO BRAGA DA SILVA E

OUTRO(S)

RECORRIDO : ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS

DO BRB BANCO DE BRASÍ-

LIA AFABRB

ADVOGADO : LUÍS ANTÔNIO CASTAGNA MAIA E OUTRO(

S)

RECORRIDO : REGIUS-SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDÊNCIA

PRIVADA

ADVOGADO : EDUARDO PANZOLINI E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LEGITIMIDADE

DE SINDICATO. REPRESENTAÇÃO. DISSÍDIO

NOTÓRIO.

1. O sindicato não necessita da autorização dos associados como

requisito para a sua legitimidade ativa no interesse da categoria que

representa.

2. Recurso especial não provido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin, Eliana Calmon e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 12 de junho de 2007 (data do julgamento).
Republicado por haver saído com incorreção do original no DJ de
06/08/2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 701.588 – DF (2004/0152003-4), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-701-588-df-2004-0152003-4-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 15 out. 2026
Sair da versão mobile