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RECURSO ESPECIAL Nº 701.588 – DF (2004/0152003-4)
R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA
RECORRENTE : BANCO DE BRASÍLIA S/A – BRB
ADVOGADO : SÉRGIO BERNARDO BRAGA DA SILVA E
OUTRO(S)
RECORRIDO : ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS
DO BRB BANCO DE BRASÍ-
LIA AFABRB
ADVOGADO : LUÍS ANTÔNIO CASTAGNA MAIA E OUTRO(
S)
RECORRIDO : REGIUS-SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDÊNCIA
PRIVADA
ADVOGADO : EDUARDO PANZOLINI E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LEGITIMIDADE
DE SINDICATO. REPRESENTAÇÃO. DISSÍDIO
NOTÓRIO.
1. O sindicato não necessita da autorização dos associados como
requisito para a sua legitimidade ativa no interesse da categoria que
representa.
2. Recurso especial não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin, Eliana Calmon e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 12 de junho de 2007 (data do julgamento).
Republicado por haver saído com incorreção do original no DJ de
06/08/2007.
