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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 701.429 – RS (2004/0160082-1), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 03/26/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 701.429 – RS (2004/0160082-1)

R

RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : RODRIGO PEREIRA DA SILVA FRANK E

OUTRO(S)

RECORRIDO : GILBERTO SOARES MACHADO

ADVOGADO : PAULO CÉSAR PINHO FERNANDES E

OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS.

SUBSTITUIÇÃO DA CDA. ALTERAÇÃO NO

LANÇAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.

1. A substituição da Certidão da Dívida Ativa, nos termos do

§ 8º do art. 2º da Lei nº 6.830/80, pode ser realizada para

correção de erro material ou formal do título eutivo, porém

não é permitida nas hipótese de ocorrência de revisão do

próprio lançamento tributário: AgRg no Ag 815732/BA, 1ª T.,

Min. Denise Arruda, DJ de 03.05.2007; REsp 773640/BA, 2ª

T., Min. Herman Benjamin, DJ de 11.02.2008.

2. Recurso especial improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), José Delgado,
Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 06 de março de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 701.429 – RS (2004/0160082-1), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 03/26/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-701-429-rs-2004-0160082-1-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-03-26-2008/ Acesso em: 18 mar. 2026
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