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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 699.069 – PR (2004/0152334-3), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 02/11/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 699.069 – PR (2004/0152334-3)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

RECORRENTE : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA

– CNA E OUTROS

ADVOGADO : LUIZ ANTÔNIO MUNIZ MACHADO E OUTRO(

S)

RECORRIDO : IVO FRANCISCO ZANETTI

ADVOGADO : JOÃO BATISTA DE TOLEDO E OUTRO

EMENTA

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. JUROS DE

MORA. MULTA. ART. 600 DA CLT. REVOGAÇÃO. APLICAÇÃO

DO REGIME PREVISTO NO ART. 2º DA LEI 8.022/90 E ART. 59

DA LEI 8.383/91. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DA 1ª

SEÇÃO.

1. Ao julgar o Resp n.º 861.358/PR, DJ de 26.11.2007, a 1ª Seção

firmou o entendimento de que o regime de encargos incidentes em

caso de mora no pagamento da contribuição sindical rural é o estabelecido

no art. 59 da Lei 8383/91 (semelhante ao do art. 2º da Lei

8.022/90), e não o do art. 600 da CLT.

2. Recurso especial a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José
Delgado e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 699.069 – PR (2004/0152334-3), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-699-069-pr-2004-0152334-3-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 22 jun. 2026
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