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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 691.132 – RS (2004/0138298-9), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/23/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 691.132 – RS (2004/0138298-9)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

PROCURADOR : SIBELE GRECCO E OUTRO(S)

RECORRIDO : BARBARA SYBILEE FISCHINGER

ADVOGADO : ALEXANDRE DA SILVA MELLO

RECORRIDO : INSTITUTO DE FISIOTERAPIA BARBARA

FISCHINGER LTDA

ADVOGADO : NEWTON ARTUR MEDEIROS GIULIANI

EMENTA

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CABIMENTO DA

EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E LEGITIMIDADE DA

CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. PREQUESTIONAMENTO. SÚ-

MULA N. 282 DO STJ. ART. 135, III, DO CTN. SÚMULA

7/STJ.

1. Aplicam-se os óbices previstos nas Súmulas n. 282 e 356/STF

quando as questões suscitadas no especial não foram debatidas no

acórdão recorrido, nem, a respeito, foram opostos embargos de declaração.

2. O recurso especial não é sede própria para rever questão referente

à dissolução irregular da sociedade, configurando, assim, a responsabilização

dos gerentes se, para tanto, faz-se necessário reeminar

os elementos fático-probatórios colacionados ao feito. Inteligência da

Súmula n. 7/STJ.

3. Recurso especial não-conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 23 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 691.132 – RS (2004/0138298-9), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-691-132-rs-2004-0138298-9-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-23-2007/ Acesso em: 30 jun. 2025
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