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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 690.701 – CE (2004/0134430-6), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/26/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 690.701 – CE (2004/0134430-6)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : JOÃO FERREIRA SOBRINHO E OUTRO(

S)

RECORRIDO : EDVAR DIAS SIQUEIRA E OUTROS

ADVOGADO : KELLER MATIAS FRANCO

EMENTA

TRIBUTÁRIO. ACORDO COLETIVO FIRMADO ENTRE A BEC

E FUNCIONÁRIOS. AUSÊNCIA DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE

AS RAZÕES RECURSAIS E O ACÓRDÃO RECORRIDO.

FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF.

1. Aplica-se o óbice previsto no enunciado da Súmula n. 284/STF na

hipótese em que as questões suscitadas no recurso especial não guardem

correlação com os fundamentos consignados no acórdão recorrido,

bem como, quando a recorrente, apesar de alegar que o

pagamento das verbas efetivadas pelo BEC não se assemelham à

indenização trabalhista, não demonstra no recurso especial as razões

de sua irresignação.

2. Recurso especial não-conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira (Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 18 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 690.701 – CE (2004/0134430-6), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-690-701-ce-2004-0134430-6-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-10-26-2007/ Acesso em: 26 jul. 2024
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