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RECURSO ESPECIAL Nº 663.867 – RJ (2004/0073247-6)
R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
– INSS
PROCURADOR : FÁBIO LUIZ M IGLESSIA E OUTRO(S)
RECORRIDO : COMPANHIA DE CALCADOS DNB
ADVOGADO : NERIVALDO LIRA ALVES E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. SÚMULA
N. 7/STJ.
1. Encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ a revisão, em sede de
recurso especial, do critério adotado pela Corte de origem para a
fição dos honorários advocatícios com base na eqüidade.
2. Recurso especial não-conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira (Presidente), Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana
Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 25 de setembro de 2007 (data do julgamento).