STJ

STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 663.867 – RJ (2004/0073247-6), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/06/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 663.867 – RJ (2004/0073247-6)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

PROCURADOR : FÁBIO LUIZ M IGLESSIA E OUTRO(S)

RECORRIDO : COMPANHIA DE CALCADOS DNB

ADVOGADO : NERIVALDO LIRA ALVES E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. SÚMULA

N. 7/STJ.

1. Encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ a revisão, em sede de

recurso especial, do critério adotado pela Corte de origem para a

fição dos honorários advocatícios com base na eqüidade.

2. Recurso especial não-conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira (Presidente), Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana
Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 25 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 663.867 – RJ (2004/0073247-6), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-663-867-rj-2004-0073247-6-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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