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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 661.484 – RJ (2004/0086658-0), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/07/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 661.484 – RJ (2004/0086658-0)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

RECORRENTE : ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROCURADOR : JOSÉ ROBERTO WALDEMBURGO ABRUNHOSA

RECORRIDO : JAIR NEVES SIQUEIRA

ADVOGADO : SÔNIA DURVAULT MARTINS – DEFENSORA

PÚBLICA

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 105, III, “B”.

EMENDA CONSTITUCIONAL N. 45/2004. HONORÁRIOS DE

ADVOGADO DEVIDOS PELO ESTADO À DEFENSORIA PÚ-

BLICA. IMPOSSIBILIDADE. CONFUSÃO. ART. 1.049 DO CÓ-

DIGO CIVIL DE 1916.

1. Com o advento da Emenda Constitucional n. 45/2004, a hipótese

de cabimento prevista na alínea “b” do permissivo constitucional

passou a ser limitada à afronta de lei federal por ato de governo local,

transferindo-se ao Supremo Tribunal Federal a competência para

apreciar causas que tratam de afronta de lei local em face de lei

federal.

2. O Estado não paga honorários advocatícios nas demandas em que

a parte contrária for representada pela Defensoria Pública. Precedentes.

3. Extingue-se a obrigação quando configurado o instituto da confusão

(art. 381 do Código Civil atual).

4. Recurso especial conhecido parcialmente e provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, dar-lhe
provimento. Os Srs. Ministros Castro Meira (Presidente), Humberto
Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 2 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 661.484 – RJ (2004/0086658-0), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-661-484-rj-2004-0086658-0-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025
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