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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 661.016 – SP (2004/0112299-4), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 10/01/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 661.016 – SP (2004/0112299-4)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

RECORRENTE : MUNICÍPIO DE ALTAIR

ADVOGADO : CELSO MAZITELI JUNIOR

RECORRIDO : LUIZ ALVES DA SILVEIRA E OUTROS

ADVOGADO : GALIB JORGE TANNURI

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL.

COMANDO INSUFICIENTE PARA INFIRMAR A CONCLUSÃO

ADOTADA PELO ACÓRDÃO. SÚMULA 284/STF. RESPONSABILIDADE

CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO POR

ATO ILÍCITO. ACÓRDÃO DECIDIDO COM FUNDAMENTOS DE

DIREITO DIFERENTES DOS APRESENTADOS PELAS PARTES.

JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQÜITATIVA DO JUIZ. ART.

20, § 4º DO CPC.

1. Não pode ser conhecido o recurso especial se o dispositivo apontado

como violado não contém comando capaz de infirmar o juízo

formulado no acórdão recorrido. Incidência, por analogia, da orientação

posta na Súmula 284/STF.

2. Não há julgamento extra petita quando a sentença aprecia o pedido

tomando por base os fatos e as conseqüências jurídicas dele decorrentes

deduzidos na inicial, ainda que o faça por novo fundamento

legal, não subsistindo violação ao art. 128 do CPC. Aplicação do

princípio jura novit curia. Precedentes

3. Mesmo nas ações de indenização por ato ilícito movidas contra a

Administração, vencido o ente público, a fição dos honorários advocatícios

se dará conforme a apreciação eqüitativa do juiz, nos

termos do § 4º do art. 20 do CPC. Precedentes.

4. Recurso especial parcialmente conhecido e parcialmente provido

para restabelecer a verba honorária fia na sentença.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte,
dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, Francisco Falcão e Luiz
Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro José Delgado.
Brasília, 04 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 661.016 – SP (2004/0112299-4), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 10/01/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-661-016-sp-2004-0112299-4-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-10-01-2007/ Acesso em: 17 mar. 2026
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