STJ

STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 621.945 – SP (2004/0008071-3), Relator Ministro Felix Fischer , Julgado em 03/17/2008

—————————————————————-

RECURSO ESPECIAL Nº 621.945 – SP (2004/0008071-3)

R

RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER

RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE

SÃO PAULO

RECORRIDO : MARCOS WELLINGTON KRISOSTOMO

(PRESO)

ADVOGADO : DOCLÁCIO DIAS BARBOSA – DEFENSOR

PÚBLICO

EMENTA

EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ESPECIAL. FALTA GRAVE.

REMIÇÃO. ART. 127 DA LEP.

A perda dos dias remidos tem como pressuposto a declaração da

remição. E esta não é absoluta, sendo incabível cogitar-se de ofensa a direito

adquirido ou a coisa julgada na eventual decretação da perda dos dias remidos

em decorrência de falta grave. A quaestio se soluciona com a aplicação direta do

disposto no art. 127 da LEP (Precedentes do STJ e do STF).

Recurso provido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Arnaldo Esteves
Lima, Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007. (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 621.945 – SP (2004/0008071-3), Relator Ministro Felix Fischer , Julgado em 03/17/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-621-945-sp-2004-0008071-3-relator-ministro-felix-fischer-julgado-em-03-17-2008/ Acesso em: 18 dez. 2024
Sair da versão mobile